Olá, X!Se tem uma coisa que expatriado logo aprende é a organizar um arquivo com todos os documentos gerados pela burocracia entre lá e cá.
O primeiro trimestre do ano reserva mais um encontro com a papelada. O período é de acerto de contas com a Receita Federal e de envio de dados ao Banco Central.
O Banco Central começa a receber as informações sobre bens em outro país a partir de 30 de março. Todo brasileiro com patrimônio superior a US$ 100.000 pra lá da fronteira deve entregar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Aqui está o link para página que traz uma cartilha sobre o tema, além de perguntas e respostas.
Quem não atende ao chamado do Banco Central, está sujeito, além de outras punições, à multa de R$ 250.000.
Quanto ao Imposto de Renda, a Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril. Atrasadinhos pagam multa de R$ 165,74. Todo contribuinte que vive no país tem que prestar contas. Isso pode incluir você. É que mesmo expatriada, você ainda pode ser considerada residente no Brasil.
Por isso a presença aqui do contador e professor da Puc-Campinas, José Roberto Vicinança filho. Ele nos ajuda, entre outras coisas, a entender melhor essa história de residência.
O Banco Central começa a receber as informações sobre bens em outro país a partir de 30 de março. Todo brasileiro com patrimônio superior a US$ 100.000 pra lá da fronteira deve entregar ao BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Aqui está o link para página que traz uma cartilha sobre o tema, além de perguntas e respostas.
Quem não atende ao chamado do Banco Central, está sujeito, além de outras punições, à multa de R$ 250.000.
Quanto ao Imposto de Renda, a Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril. Atrasadinhos pagam multa de R$ 165,74. Todo contribuinte que vive no país tem que prestar contas. Isso pode incluir você. É que mesmo expatriada, você ainda pode ser considerada residente no Brasil.
Por isso a presença aqui do contador e professor da Puc-Campinas, José Roberto Vicinança filho. Ele nos ajuda, entre outras coisas, a entender melhor essa história de residência.
Para maiores detalhes, o professor sugere visitar essa página de perguntas e respostas da receita. Outras informações aqui.
Vale lembrar que é obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2008 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40.000,00. Foi sócio ou acionista de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa. Quem operou em bolsa e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00.
Aproveite a entrevista.
Vale lembrar que é obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano-calendário de 2008 recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72. Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40.000,00. Foi sócio ou acionista de empresa, inclusive inativa, ou de cooperativa. Quem operou em bolsa e quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 80.000,00.
Aproveite a entrevista.
X - Apesar de morar fora, o expatriado ainda pode ser residente brasileiro?
JRV - Considera-se residente no Brasil, entre outras situações, a pessoa que se ausente do país em caráter temporário, ou seja, retire-se do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. Desta forma, a pessoa que deixa o país definitivamente deverá entregar a declaração de saída definitiva, do contrário será considerada residente.
X - Mesmo morando em outro país e recolhendo imposto de renda no exterior, em quais situações é necessário declarar imposto de renda no Brasil? A declaração de quem está fora segue os mesmos moldes do residente brasileiro?
JRV - Deverá entregar a declaração no Brasil quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva. Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é residente no país.
X - Quais os principais erros do contribuinte brasileiro que vive em outro país?
JRV - Creio que o principal erro é não fazer a Declaração Definitiva para o ausente há mais de 12 meses.
X - Quais as conseqüências para o expatriado que não faz a declaração?
JRV - A Receita Federal não sabe do paradeiro deste contribuinte e a ausência da entrega deverá gerar multa e a impossibilidade de negócios com Instituições Financeiras, uma vez que o CPF poderá ser considerado “omisso”.
X - Houve alguma mudança na declaração desse ano para quem está fora do Brasil?
JRV – Não houve nenhuma mudança no último ano.

6 comentários:
Olá! É um prazer falar com você!